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NOTA TÉCNICA

Palestra da aposentadoria especial supera expectativas

  Foto: Chico Carlos
Publicada em 06/04/2011

O Simepe realizou, com êxito, na terça-feira, dia 05 de abril de 2011, no auditório da Associação Médica de Pernambuco (AMPE), palestra que abordou  especificamente o tema sobre Aposentadoria Especial dos médicos, com transmissão ao vivo pela Internet. O evento contou com a presença expressiva de médicos e foi coordenado pelo presidente da entidade, Silvio Rodrigues, além dos advogados Ricardo Santos, Vinicius Calado, Diógenes Junior e Rodrigo Machado, ambos da Defensoria Médica do Simepe. Representantes de entidade ligadas à área jurídica, como por exemplo, da Comissão de Seguridade Social da OAB-PE e do Instituto dos Advogados Previdenciários de Pernambuco participaram do encontro.

Silvio Rodrigues fez um histórico sobre as lutas travadas pelo movimento médico em 2010 e destacou a vitória obtida pela Defensoria Médica, que teve concedido, pela Corte Especial do TJPE, por unanimidade, o direito aos médicos servidores do Estado de Pernambuco de requererem a sua aposentadoria especial por terem trabalhado por pelo menos 25 anos de serviço exposto a condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Ele explicou, que a decisão favoreceu a todos os médicos do Serviço Público Estadual, sejam eles da Administração Direta ou Indireta. A decisão judicial determina que o Estado adote, no que couber, as regras dos Art. 57 e 58 da Lei 8.213/91, para a concessão da aposentadoria especial, regras essas aplicáveis ao Regime Geral da Previdência Social (INSS).

Detalhes e regras

Logo depois, o advogado Ricardo Santos, explicou com detalhes sobre as regras para os médicos obter a aposentadoria especial, respondeu aos questionamentos da plateia e as que foram enviadas, através do Chat (com mais de 200 internautas). O advogado ressaltou que, antes de buscar a aposentadoria especial, a orientação é pedir uma simulação da aposentadoria especial, porque assim o servidor saberá o valor da sua aposentadoria especial, saberá ainda se o Estado respeitou a paridade plena do aposentado com o servidor da ativa, para em seguida optar ou não pela aposentadoria especial. Destacou ainda que a Defensoria Médica do Simepe está à disposição para atender aos médicos que desejarem mais informações, bem como para orientar e fornecer modelo de requerimento para aqueles médicos que desejam pedir a aposentadoria especial sem antes formular o pedido de simulação. Disse ainda: “como advogados dos médicos, estamos aqui para defender os direitos deles”. Destacou também que a Defensoria Médica ira propor ação judicial contra os Municípios, visando garantir a aposentadoria especial para os médicos servidores municipais.

Atualmente, a União está concedendo aposentadoria especial aos seus servidores públicos federais, e no cálculo da aposentadoria especial está considerando a metodologia de cálculo utilizada pelo Regime Geral da Previdência, que calcula o valor da aposentadoria do servidor pela média dos salários-de-contribuição (“salário”) do servidor, utilizando para o cálculo a média dos 80% maiores salários de julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria. Além disso, a União está deixando de considerar a paridade do aposentado com o servidor da ativa, ela está se valendo da previsão da Lei 10.887/2004.

Assim, as regras para o médico, segundo orientação da Defensoria Médica:

O médico servidor do Estado de Pernambuco que desenvolveu sua atividade, por um prazo, mínimo, de 25 (vinte e cinco) anos, exposto, continua e permanentemente, a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, submetido, por exemplo, a agentes biológicos, tais como vírus e bactérias, pode requerer aposentadoria especial perante a respectiva Secretaria estadual que estiver vinculado. A aposentadoria especial não exige idade mínima.

Em relação ao valor da aposentadoria, defendemos o direito a uma aposentadoria com valor integral, correspondente a última remuneração do servidor, com direito a paridade plena, o direito adquirido deve ser preservado.

Cada vínculo tem que ter os requisitos de maneira independente um do outro, logo, se o médico tiver 25 anos em um vínculo e 15 em outro, preenchido os requisitos da lei, poderá se aposentar no vínculo que contar 25  e terá de aguardar completar ao menos 25 no outro.

A Defensoria Médica está disponibilizando na internet dois modelos de requerimentos, um com o pedido de simulação da aposentadoria especial e o outro com o pedido de aposentadoria especial. Além disso, a Defensoria irá disponibilizar na internet as normas que estão sendo utilizadas pela União para deferir a aposentadoria especial dos servidores federais.

O Simepe informa que vai disponibilizar na Internet as respostas enviadas pelos médicos através do Chat e orientações.

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